Composição de Laptop com dupla exposição e Conteiners

O QUE É DRAWBACK

É um Regime Aduaneiro Especial que permite às empresas importar e/ou adquirir no mercado interno peças, componentes, matérias-primas e outros insumos, com suspensão ou isenção dos tributos alfandegários, para fabricar produtos destinados à exportação.

 

TIPOS DE DRAWBACK

Comum

Sua Empresa importa e/ou adquire no mercado interno partes, peças, componentes, matérias-primas e/ou insumos, e fabrica produtos que em seguida são exportados, diretamente ou através de uma trading company ou de uma empresa de fins comerciais.

Intermediário

Sua Empresa importa partes, peças, componentes, matérias-primas e/ou insumos e fabrica produtos que em seguida são vendidos a outra empresa industrial, que os utiliza para fabricar outro produto destinado à exportação direta ou também através de trading company ou empresa de fins comerciais.

Fornecimento no mercado interno

Sua Empresa é vencedora de concorrência internacional para fornecimento de equipamentos no mercado interno, financiados por banco estrangeiro ou pelo BNDES; ou Sua Empresa abre concorrência internacional para aquisição de equipamentos, com financiamento de banco internacional ou pelo BNDES. As empresas brasileiras a participar da concorrência poderão considerar o incentivo do Drawback em sua proposta e habilitar-se ao incentivo, caso vençam.

Embarcações

Permite a importação de partes, peças, matérias-primas e insumos para construção de embarcações a serem fornecidas no mercado interno.

 

MODALIDADES DE DRAWBACK 

SUSPENSÃO

Esta modalidade permite que sua empresa importe e/ou adquira no mercado interno as peças, componentes, matérias-primas e/ou outros insumos com suspensão de tributos.

Comprovada a exportação, sua empresa fica isenta do pagamento dos impostos suspensos. 

 

Tributação sob regime de Drawback Integrado Suspensão Matéria Prima Importada Matéria Prima Nacional
Imposto de Importação (II) Suspenso Não Incide
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins Suspenso Suspenso
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI ) Suspenso Suspenso
Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Suspenso Não Suspenso
Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) Suspenso Não Incide

 

ISENÇÃO

Se a sua empresa já importou e/ou adquiriu no mercado interno peças, componentes, matérias-primas e/ou outros insumos, com pagamento dos tributos, e fabricou produtos que foram posteriormente exportados, esta modalidade permite obter o direito de importar e ou adquirir no mercado interno, com isenção de tributos, mercadorias equivalentes às anteriormente importadas ou adquiridas no mercado interno, para reposição do estoque.

 

Tributação sob regime de Drawback Integrado Isenção Matéria Prima Importada Matéria Prima Nacional
Imposto de Importação (II) Isento Não Incide
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins Isento Isento
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI ) Isento Isento
Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Não Isento Não Isento
Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) Não Isento Não Incide

 

 BENEFÍCIOS

  • Redução de Custos na aquisição de matérias primas.

  • Ganho com fluxo de caixa evitando o acumulo de créditos de IPI, PIS/Cofins e ICMS, no caso de importações.

  • Resultando em uma maior competitividade no mercado internacional

 

POR QUE USAR

A suspensão ou isenção dos impostos permite que sua Empresa adquira peças, componentes e matérias-primas de qualidade equivalente àquela que seus concorrentes ao redor do mundo utilizam. E você paga preços equivalentes, o que coloca seus produtos em igualdade de condições de qualidade e preço, em relação a seus concorrentes, tornando seus produtos competitivos nos mercados externos.

O incentivo, na modalidade isenção, tem prazo de prescrição. Uma vez prescrito, não é possível recuperá-lo. Sua empresa pode estar desperdiçando recursos, a cada dia, devido a importações e exportações que vão prescrevendo irreversivelmente.

 

QUEM TEM DIREITO

Têm direito ao incentivo do Drawback as empresas que realizam operações de industrialização sobre partes, peças, componentes, matérias-primas e/ou outros insumos importados ou adquiridos no mercado interno, fabricando com eles produtos destinados à exportação.

Pode habilitar-se também a empresa que importa peças, componentes, matérias-primas e/ou outros insumos para fabricar produtos intermediários, ou seja, produtos que integram um outro produto, fabricado por outra empresa, destinado à exportação. É o caso, por exemplo, do fabricante de pneus, que os fornece à indústria automobilística, que por sua vez os exporta montados em seus automóveis.

O Regime de Drawback pode ser concedido ainda a empresa de fins comerciais. Nesse caso, a mercadoria deverá ser industrializada sob encomenda em estabelecimento industrial, por conta e ordem da beneficiária do Regime de Drawback, e posteriormente exportada.

 

LEGISLAÇÃO

O Regime Aduaneiro Especial de Drawback está previsto no Capítulo V do Regulamento Aduaneiro, instituído pelo Decreto nº 6.759, de 05.02.2009, e está regulamentado pela Portaria nº 44, de 24.07.2020 (D.O.U. de 27.07.2020).

Leia o Decreto nº 6.759

Leia a Portaria nº 44

Acompanhe no site da SUEXT as Portarias subsequentes, que alterem a Portaria nº 44.

Sites úteis:

SUEXT:
www.mdic.gov.br
siscomex.gov.br

Receita Federal:
www.receita.fazenda.gov.br