O QUE É DRAWBACK
É um Regime Aduaneiro Especial que permite às empresas importar e/ou adquirir no mercado interno peças, componentes, matérias-primas e outros insumos, com suspensão ou isenção dos tributos alfandegários, para fabricar produtos destinados à exportação.
TIPOS DE DRAWBACK
Comum
Sua Empresa importa e/ou adquire no mercado interno partes, peças, componentes, matérias-primas e/ou insumos, e fabrica produtos que em seguida são exportados, diretamente ou através de uma trading company ou de uma empresa de fins comerciais.
Intermediário
Sua Empresa importa partes, peças, componentes, matérias-primas e/ou insumos e fabrica produtos que em seguida são vendidos a outra empresa industrial, que os utiliza para fabricar outro produto destinado à exportação direta ou também através de trading company ou empresa de fins comerciais.
Fornecimento no mercado interno
Sua Empresa é vencedora de concorrência internacional para fornecimento de equipamentos no mercado interno, financiados por banco estrangeiro ou pelo BNDES; ouSua Empresa abre concorrência internacional para aquisição de equipamentos, com financiamento de banco internacional ou pelo BNDES. As empresas brasileiras a participar da concorrência poderão considerar o incentivo do Drawback em sua proposta e habilitar-se ao incentivo, caso vençam.
Embarcações
Permite a importação de partes, peças, matérias-primas e insumos para construção de embarcações a serem fornecidas no mercado interno.
MODALIDADES DE DRAWBACK
SUSPENSÃO
Esta modalidade permite que sua empresa importe e/ou adquira no mercado interno as peças, componentes, matérias-primas e/ou outros insumos com suspensão de tributos.
Comprovada a exportação, sua empresa fica isenta do pagamento dos impostos suspensos.
Tributação sob regime de Drawback Integrado Suspensão | Matéria Prima Importada | Matéria Prima Nacional |
---|---|---|
Imposto de Importação (II) | Suspenso | Não Incide |
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins | Suspenso | Suspenso |
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI ) | Suspenso | Suspenso |
Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) | Suspenso | Não Suspenso |
Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) | Suspenso | Não Incide |
ISENÇÃO
Se a sua empresa já importou e/ou adquiriu no mercado interno peças, componentes, matérias-primas e/ou outros insumos, com pagamento dos tributos, e fabricou produtos que foram posteriormente exportados, esta modalidade permite obter o direito de importar e ou adquirir no mercado interno, com isenção de tributos, mercadorias equivalentes às anteriormente importadas ou adquiridas no mercado interno, para reposição do estoque.
Tributação sob regime de Drawback Integrado Isenção | Matéria Prima Importada | Matéria Prima Nacional |
---|---|---|
Imposto de Importação (II) | Isento | Não Incide |
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins | Isento | Isento |
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI ) | Isento | Isento |
Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) | Não Isento | Não Isento |
Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) | Não Isento | Não Incide |
BENEFÍCIOS
- Redução de Custos na aquisição de matérias primas.
- Ganho com fluxo de caixa evitando o acumulo de créditos de IPI, PIS/Cofins e ICMS, no caso de importações.
- Resultando em uma maior competitividade no mercado internacional
POR QUE USAR
A suspensão ou isenção dos impostos permite que sua Empresa adquira peças, componentes e matérias-primas de qualidade equivalente àquela que seus concorrentes ao redor do mundo utilizam. E você paga preços equivalentes, o que coloca seus produtos em igualdade de condições de qualidade e preço, em relação a seus concorrentes, tornando seus produtos competitivos nos mercados externos.
O incentivo, na modalidade isenção, tem prazo de prescrição. Uma vez prescrito, não é possível recuperá-lo. Sua empresa pode estar desperdiçando recursos, a cada dia, devido a importações e exportações que vão prescrevendo irreversivelmente.
QUEM TEM DIREITO
Têm direito ao incentivo do Drawback as empresas que realizam operações de industrialização sobre partes, peças, componentes, matérias-primas e/ou outros insumos importados ou adquiridos no mercado interno, fabricando com eles produtos destinados à exportação.
Pode habilitar-se também a empresa que importa peças, componentes, matérias-primas e/ou outros insumos para fabricar produtos intermediários, ou seja, produtos que integram um outro produto, fabricado por outra empresa, destinado à exportação. É o caso, por exemplo, do fabricante de pneus, que os fornece à indústria automobilística, que por sua vez os exporta montados em seus automóveis.
O Regime de Drawback pode ser concedido ainda a empresa de fins comerciais. Nesse caso, a mercadoria deverá ser industrializada sob encomenda em estabelecimento industrial, por conta e ordem da beneficiária do Regime de Drawback, e posteriormente exportada.
LEGISLAÇÃO
O Regime Aduaneiro Especial de Drawback está previsto no Capítulo V do Regulamento Aduaneiro, instituído pelo Decreto nº 6.759, de 05.02.2009, e está regulamentado pela Portaria nº 44, de 24.07.2020 (D.O.U. de 27.07.2020).
Leia o Decreto nº 6.759
Leia a Portaria nº 44
Acompanhe no site da SUEXT as Portarias subsequentes, que alterem a Portaria nº 44.
Sites úteis:
SUEXT:
www.mdic.gov.br
siscomex.gov.br
Receita Federal:
www.receita.fazenda.gov.br