Informações

PRAZOS

Modalidade Suspensão

 As operações vinculadas a um mesmo Ato Concessório de Drawback podem estender-se por um período de até dois anos.

Em se tratando de bens de capital de longo ciclo de produção, o prazo pode ser ampliado para  até cinco anos.

 
Modalidade Isenção

O pedido pode ser feito até dois anos após a primeira importação ou aquisição no mercado interno de matéria-prima que deu origem aos produtos exportados. À medida que cada importação vai completando dois anos, o incentivo referente àquela importação vai prescrevendo.

A prescrição é irreversível.

 

Industrialização

Caracteriza-se como industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como:

Transformação: a que, exercida sobre matéria-prima ou produto intermediário, resulte na obtenção de espécie nova;

Beneficiamento: a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto.

Montagem: a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e da qual resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal.

Renovação ou Recondicionamento: a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização.

Acondicionamento ou Reacondicionamento: a que importe em alterar a apresentação do produto, mediante colocação de embalagem, ainda que em substituição da embalagem original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte do produto.

 OBS. Entende-se como "embalagem para transporte" aquela que se destine exclusivamente a tal fim e se constitua de caixas, caixotes, engradados, sacaria, barricas, latas, tambores, embrulhos e semelhantes, sem acabamento ou rotulagem de função promocional e que não objetive valorizar o produto em razão da qualidade do material nela empregado, da perfeição de seu acabamento ou da sua utilidade adicional.

 

Mercadorias Amparadas

O regime de Drawback poderá amparar importações e/ou aquisição no mercado interno de:

  1. mercadoria (matéria-prima, produto semi-elaborado ou acabado) utilizada no processo de industrialização de produto a exportar ou exportado;

  2. parte, peça, aparelho e máquina, quando complementares de aparelhos, máquinas, veículos ou equipamentos a exportar ou exportados;

  3. mercadoria destinada a embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto exportado ou a exportar, desde que seja propiciada, comprovadamente, uma agregação de valor ao produto final e que não se caracterize como embalagem para transporte;

  4. matéria-prima e outras mercadorias que, embora não integrem o produto a exportar ou exportado, sejam consumidas no processamento industrial, a exemplo daquelas empregadas em alvejamento, purificação ou operações semelhantes;

  5. mercadoria utilizada em processo de industrialização de embarcação;

  6. matéria-prima, produto intermediário e componentes destinados a processo de industrialização, no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos, no mercado interno, em decorrência de licitação internacional, contra pagamento com recursos oriundos de moeda conversível proveniente de financiamento concedido por instituição financeira internacional ou pelo BNDES; (Somente importação.)

Órgãos Governamentais

O Regime Aduaneiro Especial de Drawback é operacionalizado pela SUEXT - Brasília. por meio dos módulos Drawback Integrado Suspensão e Drawback Integrado Isenção, no Siscomex.

A SUEXT – Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior integra a SECINT – Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, que está vinculada ao Ministério da Economia.

A fiscalização é exercida pela Secretaria da Receita Federal, que se vincula ao Ministério da Fazenda.

Veja o organograma: